quarta-feira, 7 de setembro de 2011

EDITAL AGENTE PENITENCIÁRIO

EDITAL Nº29/2011 – SEPLAG/SEJUS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO
DE AGENTE PENITENCIÁRIO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em
cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e III, da
Constituição Federal, no uso das atribuições legais,
que farão realizar Concurso Público para o preenchimento de
800 (oitocentos) cargos de provimento efetivo de Agente
Penitenciário
Cidadania - SEJUS, que se regerá pela legislação pertinente e pelas normas
e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de que trata este Edital, destina-se a selecionar
candidatos ao cargo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Carreira de
Segurança Penitenciária, instituída pela Lei Nº14.582, de 21 de dezembro
de 2009, do Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da
Justiça e Cidadania, com distribuição nas Macrorregiões de Planejamento
do Estado do Ceará, para o provimento de 800 (oitocentos) cargos,
criados pelas Leis Nº10.505, de 14 de maio de 1981, Nº13.192, de 10 de
janeiro de 2002, Nº13.733, de 29 de março de 2006 e Nº14.958, de 08
de julho de 2011, sendo 640 (seiscentos e quarenta) para candidatos do
sexo masculino e 160 (cento e sessenta) para candidatos do sexo
feminino, respeitando a proporção de 80% (oitenta por cento) das
vagas para o sexo masculino e 20% (vinte por cento) para o sexo
feminino.
1.1.1 O Concurso regulamentado por este Edital também objetiva a
formação de Cadastro de Reserva constituído pelos candidatos aprovados
e classificados por macrorregião e por sexo além do limite das vagas
fixado na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.
1.1.2 O Cadastro de Reserva de que trata o subitem 1.1.1 destina-se a
suprir desistências, exclusões ou cobertura de vagas que venham a surgir
por vacância ou vierem a ser criadas no período de validade do Concurso.
1.2 Os candidatos, quando nomeados para os cargos previstos no subitem
tornam públicoda Estrutura Organizacional da Secretaria da Justiça e
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1.1 deste Edital, serão distribuídos em conformidade com a Tabela
constante do subitem 1.5.1 e com exercício nas Unidades Prisionais da
Coordenadoria do Sistema Penal – COSIPE, integrantes das
Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, respeitando-se a
opção indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, de acordo
com a necessidade do serviço.
1.3 Na seleção do pessoal especializado para promover o cumprimento
da execução das penas nos estabelecimentos prisionais do Estado do
Ceará, serão considerados a vocação, a preparação profissional e os
antecedentes pessoais dos candidatos, nos termos da Lei de Execução
Penal (art.77, da Lei Nº7.210, de 11 de julho de 1984).
1.4 Os candidatos nomeados para o desempenho de suas atividades com
lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania terão seus exercícios nas
Unidades Prisionais da Coordenadoria do Sistema Penal – COSIPE,
integrantes das Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, de
acordo com sua opção de macrorregião no ato de inscrição.
1.5 O candidato deverá indicar no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
o seu sexo e sua opção por macrorregião, de acordo com a Tabela seguinte.
1.5.1 Tabela contendo os municípios que compõem as macrorregiões de
planejamento do Estado do Ceará, a escolaridade mínima exigida para
ocupante do Cargo de Agente Penitenciário e a distribuição das vagas
oferecidas por macrorregião e por sexo:
MACRORREGIÕES MUNICÍPIOS ESCOLARIDADE VAGAS
FEMININO MASCULINO TOTAL
1. REGIÃO Aquiraz; Caucaia; Fortaleza; Horizonte; Maracanaú; Maranguape; Itaitinga; ENSINO MÉDIO 91 364 455
METROPOLITANA Pacajus; Pacatuba; São Gonçalo do Amarante; São Luiz do Curu. COMPLETO
DE FORTALEZA
2. LITORAL OESTE Acaraú; Amontada; Apuiares; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Granja; Itapajé; 4 16 20
Itapipoca; Itarema; Marco; Martinópole; Morrinhos; Paracuru; Paraipaba;
Pentecoste; Trairi; Umirim; Uruburetama.
3. SOBRAL/IBIAPABA Alcântara; Cariré; Carnaubal; Coreaú; Croatá; Forquilha; Frecheirinha; Groairas; 16 64 80
Guaraciaba do Norte; Hidrolândia; Ibiapina; Ipu; Irauçuba; Massape; Meruoca;
Moraujo; Mucambo; Reriutaba; Santana do Acaraú; São Benedito; Sobral;
Tianguá; Ubajara; Viçosa do Ceará.
4. SERTÃO DOS Crateús; Independência; Ipueiras; Monsenhor Tabosa; Nova Russas; Novo 5 20 25
INHAMUNS Oriente; Parambu; Poranga; Tamboril; Tauá.
5. SERTÃO CENTRAL Boa Viagem; Canindé; Caridade; General Sampaio; Itatira; Mombaça; Paramoti; 8 32 40
Pedra Branca; Piquet Carneiro; Quixadá; Queixeramobim; Santa Quitéria;
Senador Pompeu; Solonópole.
6. BATURITÉ Aracoiaba; Aratuba; Baturité; Capistrano; Itapiuna; Mulungu; Ocara; Pacoti; 5 20 25
Palmácia; Redenção.
7. LITORAL LESTE/ Alto Santo; Aracati; Beberibe; Cascavel; Fortim; Icapui; Iracema; Itaiçaba; 7 28 35
JAGUARIBE Jaguaretama; Jaguaribara; Jaguaribe; Jaguaruana; Limoeiro do Norte; Morada Nova;
Pereiro; Pindoretama; Russas; São João Do Jaguaribe; Tabuleiro do Norte
8. CARIRI/CENTRO SUL Acopiara; Antonina do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha; Barro; Brejo Santo; 24 96 120
Campos Sales; Caririaçu; Cariús; Cedro; Crato; Farias Brito; Granjeiro; Icó; Iguatu;
Ipaumerim; Jardim; Juazeiro do Norte; Jucás; Lavras da Mangabeira; Mauriti; Milagres;
Missão Velha; Nova Olinda; Orós; Penaforte; Porteiras; Potengi; Saboeiro; Umari;
Várzea Alegre; Santana do Cariri.
TOTAIS 160 640 800
1.6 O candidato nomeado permanecerá na Macrorregião de
Planejamento onde estiver em exercício pelo período mínimo de 36
(trinta e seis) meses, período correspondente ao estágio probatório, nos
termos do artigo 27 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, modificada
pela Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001.
1.7 A distribuição do número de vagas, constante do subitem 1.1 deste
Edital, será feita por Macrorregião de Planejamento do Estado do Ceará
e por sexo conforme consta na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.
2 DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO
2.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: de conformidade com o disposto na
Lei nº14.582, de 21 de dezembro de 2009, com as modificações da Lei
nº14.966, de 13 de julho de 2011, são atribuições do Agente Penitenciário:
vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas
recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais.
2.2 ESCOLARIDADE: são requisitos para a inscrição no concurso de
Agente Penitenciário a conclusão do ensino médio ou curso
profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
2.3 Com base no disposto no inciso II do Artigo 38 do Decreto Federal
Nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal
Nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, não haverá reserva de vagas para
portadores de deficiência para o cargo de Agente Penitenciário, tendo
em vista que o cargo exige aptidão plena por parte de seu ocupante.
2.4 A remuneração mensal inicial do cargo de Agente Penitenciário é
composta de vencimento atribuído à referência 1 do Grupo de Atividades
de Apoio Administrativo Operacional – ADO, da Carreira de Segurança
Penitenciária, instituída pela Lei Nº14.582, de 21 de dezembro de 2009,
mais a Gratificação de Atividade Especial de Risco no percentual de 40%
(quarenta por cento) e do Adicional Noturno, somente quando o Agente
Penitenciário estiver submetido ao plantão no período noturno.
2.4.1 A remuneração do ocupante do cargo de Agente Penitenciário em
agosto de 2011 é composta de Vencimento Básico (R$1.274,75),
Gratificação Especial de Atividade de Risco (R$509,90) e Adicional
Noturno (R$148,72), totalizando (R$1.933,37).
2.5 A carga horária a que será submetido o ocupante do cargo de Agente
Penitenciário é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o regime de
plantão, que consta de 12 (doze) horas corridas e 36 (trinta e seis) horas
de intervalo, podendo haver revezamento no período diurno e noturno,
nos termos do art.4º, da Lei Nº14.582, de 21 de dezembro de 2009.
2.6 Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e à
Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS a coordenação do Concurso
por meio de Comissão Coordenadora designada para o exercício
específico desse mister.
2.7 O Concurso Público de que trata este Edital constará de 02 (duas)
Fases, sucessivas, abaixo discriminadas:
2.7.1 Primeira Fase que constará da Prova Escrita de Conhecimentos,
com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, para mensurar os conhecimentos gerais e específicos dos
candidatos;
2.7.2 Segunda Fase que constará das cinco etapas seguintes:
2.7.2.1 Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório que compreenderá
exames médico, odontológico e toxicológico, conforme critérios
estabelecidos neste Edital;
2.7.2.2 Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e
eliminatório de acordo com critérios estabelecidos neste Edital;
2.7.2.3 Avaliação de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório e
pertinente ao exercício do cargo público objeto deste Concurso, será
aplicada por comissão formada de pessoal técnico (árbitros credenciados
e pessoal treinado) para os registros das marcas dos candidatos e
coordenada por profissionais graduados em Educação Física, que tenham
registros no Conselho Regional de Educação Física;
2.7.2.4 Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, deverá
ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma
objetiva e padronizada, os atributos psicológicos do candidato para o
desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Agente Penitenciário,
mediante testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
2.7.2.5 Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, objetiva
avaliar o candidato quanto ao seu procedimento e sua idoneidade moral
que devem ser respectivamente irrepreensível e inatacável, requisitos
essenciais ao ingresso na carreira de Segurança Penitenciária.
a) A Investigação Social e Funcional será realizada sob responsabilidade
da Secretaria da Justiça e Cidadania e por outros órgãos oficiais do
Estado do Ceará;
b) Para fins dessa Investigação será disponibilizada no endereço eletrônico
do Concurso (www.uece.br/cev) a Ficha de Informações Confidenciais
que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato e
entregue por ocasião de seu comparecimento ao Exame Médico da
Inspeção de Saúde, acompanhada das certidões negativas da Justiça Federal,
da Justiça Estadual e das certidões de antecedentes criminais da Polícia
Federal e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará.
2.8 Com exceção da Inspeção de Saúde, as demais Etapas da 2ª Fase do
Concurso poderão ser realizadas concomitantemente.
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2.9 Com exceção da Etapa de Investigação Social e Funcional, a 1ª Fase
e as demais etapas da 2ª Fase do Concurso serão executadas pela Fundação
Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), por intermédio da Comissão
Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE),
que ficará responsável pelos trabalhos técnicos e operacionais, a elas
relacionados, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecendo
às normas deste Edital.
2.10 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital
quando nomeado para ocupar o cargo será submetido ao regime jurídico
estatutário, instituído pela Lei Estadual Nº9.826, de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas
alterações.
2.11 O Concurso será realizado, em suas duas fases, na cidade de Fortaleza,
em dias, locais e horários a serem, oportunamente, divulgados no endereço
eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) por meio de Comunicado da
CEV/UECE e em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
2.12 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Quadro relativo à Prova Objetiva de Conhecimentos da 1ª
Fase, contendo as disciplinas, o número de questões com seus valores e
a pontuação mínima de aprovação em cada disciplina e na Prova como
um todo.
Anexo II - Programa das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos.
Anexo III - Tabelas das provas da Avaliação de Capacidade Física.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientarse
no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.
3.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações
prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, reservando-se à
Comissão Coordenadora do Concurso, à Secretaria do Planejamento e
Gestão, à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e à CEV/
UECE o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher
esse documento oficial completa e corretamente e/ou fornecer dados
inverídicos ou falsos.
3.4 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data (inclusive) de
circulação do Diário Oficial do Estado (DOE) que publicar este Edital,
permanecendo abertas por um período mínimo de 15 (quinze) dias
corridos.
3.4.1 As inscrições terão início às 8 horas do primeiro dia de inscrição e
permanecerão abertas até as 23h 59min do último dia.
3.5 A Inscrição no Concurso será feita somente pela internet no endereço
eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
3.5.1 Após a circulação do DOE que publicar este Edital a CEV/UECE
por meio de Comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico
do Concurso divulgará o período de inscrição e o Cronograma de Eventos
relativos à 1ª Fase (Prova Objetiva) do Concurso.
3.5.2 O candidato interessado em se inscrever no Concurso deverá, no
período de inscrição, acessar o endereço eletrônico do Concurso,
preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e gerar o boleto
bancário que será utilizado para a efetuação do pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$60,00 (sessenta reais).
3.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal,
fac-símile (fax) ou extemporâneo.
3.5.4 A partir das 23h 59min do último dia de inscrição, o acesso à
internet para o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição
e geração do boleto bancário será bloqueado.
3.5.5 O boleto, que poderá ser gerado até as 23h 59min do último dia de
inscrição, terá como vencimento o primeiro dia útil após o encerramento
das inscrições.
3.6 A taxa de inscrição recolhida não será devolvida em nenhuma
hipótese.
3.7 São isentos do pagamento da taxa de inscrição:
3.7.1 Servidor público estadual nos termos do § único do art.4º da Lei
Nº11.449/88, acrescido pela Lei Nº11.551/89 e do art.1º da Lei Nº12.550/
09, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do extrato
de pagamento do mês de julho ou agosto de 2011.
3.7.2 Doador de sangue que tenha no mínimo, duas doações no período
de 1 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro
de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde
que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 meses do
último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual Nº12. 559, de 29 de
dezembro de 1995.
3.7.3 Candidato amparado pela Lei Estadual Nº13.844, publicada no
DOE de 30 de novembro de 2006, mediante a documentação referente
a cada categoria de isenção a seguir.
3.7.3.1 Candidato egresso de Escola Pública:
a) Certificado de conclusão do ensino médio em escola pública, ou
b) Histórico escolar do ensino médio acompanhado de declaração
informando que o requerente concluiu o ensino médio em escola pública.
3.7.3.2 Candidato com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários
mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - fotocópia das
páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador da CTPS,
a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do
último contrato de trabalho, no caso de o(s) membro(s) da família
desempenhar(em) atividade formal registrada;
b) Contracheque atual (julho ou agosto) no caso de o(s) membros da
família ser(em) servidor(es) público(s);
c) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviço
e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da
família ser(em) autônomo(s).
3.7.4 Para efeito deste Edital, no que concerne à somatória dos
rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar,
serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato,
cônjuge do candidato, de irmão(s), ou de pessoa(s) que compartilhe(m)
da receita familiar, devendo para tal, ser computada a renda percebida
mensalmente por cada membro familiar a partir do valor equivalente a
metade do salário mínimo vigente.
3.7.5 Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a
documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
neste Edital, dependendo da gravidade cometida, o candidato será desligado
do concurso.
3.8 O candidato que se enquadrar na condição de isento do pagamento da
taxa de inscrição de que tratam o subitem 3.7 e seus subitens deverá
seguir as seguintes rotinas:
a) Acessar o endereço eletrônico do concurso no prazo de isenção
compreendido pelos dois primeiros dias úteis do período de inscrição
para preencher a Solicitação Eletrônica de Isenção;
b) Entregar pessoalmente ou por terceiro na sede da Comissão Executiva
do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE), Av.
Paranjana Nº1700, Campus do Itaperi, Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP
60740-000, a Solicitação Eletrônica de Isenção assinada, com a fotocópia
do documento de identidade colada no local indicado acompanhada
do(s) documento(s) que darão direito à isenção da taxa, até o terceiro dia
útil do período de inscrição no horário corrido das 8 às 17 horas.
c) Os documentos referidos na alínea “b” poderão ser enviados por
SEDEX para o endereço da CEV/UECE, não sendo aceita a
correspondência com data de postagem posterior ao terceiro dia útil do
período de inscrição.
3.9 A data de divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de
inscrição constará do Cronograma referido no subitem 3.5.1 deste Edital.
3.10 Após a divulgação do resultado do pedido de isenção, o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, no período de
inscrição, para efetivar sua inscrição na condição de candidato isento ou
de pagante, para aqueles que não foram contemplados com a isenção da
taxa.
3.10.1 O candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição do Concurso
e não proceder de acordo com o que está disposto no subitem 3.8 não
será considerado inscrito e não participará do Concurso.
3.11 Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para verificação do
pagamento ou não da taxa de inscrição ou se o candidato foi contemplado
com a isenção da taxa.
3.12 Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em
conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
3.13 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto
preenchimento dos campos da Solicitação Eletrônica de Isenção e do
Requerimento Eletrônico de Inscrição e do boleto bancário.
3.14 O candidato que preencher os documentos referidos anteriormente
com dados ou informações não verídicos ou entregar ou apresentar, a
qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos
ou, ainda, aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo
com este Edital terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito
quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente,
eliminado do Concurso.
3.15 A inscrição somente será confirmada após a FUNECE receber a
informação do banco por meio eletrônico do pagamento da taxa feito
através do boleto bancário, pois somente o boleto bancário contém os
dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do
concurso, direcionados à FUNECE, exclusivamente para este fim, como
confirmação da inscrição.
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3.16 A CEV/UECE não se responsabilizará por boleto bancário cujo
código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado
para outro fim que não o da taxa de inscrição do concurso.
3.17 A CEV/UECE não se responsabilizará por problemas decorrentes
do processo de recebimento da taxa de inscrição do concurso, por parte
da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar
indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
3.18 Após o preenchimento definitivo do Requerimento Eletrônico de
Inscrição, o candidato poderá fazer alterações, pela internet (endereço
eletrônico www.uece.br/cev), que sejam permitidas pelo sistema do
Concurso, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para inscrição.
3.18.1 A CEV/UECE considerará para efeito de informação definitiva
de dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição, aqueles que constarem
no referido requerimento, quer tenham sido alterados quer não tenham,
até o último dia de inscrição. A partir desta data, a CEV/UECE utilizará
os dados fornecidos pelo candidato neste requerimento como definitivo
em todos os procedimentos referentes ao Concurso.
3.19 Somente serão considerados documentos de identidade carteiras e/
ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Passaporte Brasileiro; Identidade para Estrangeiro; carteiras
profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº9.503/97),
desde que dentro do prazo de validade.
3.20 Não serão aceitos como documento de identidade do candidato
para efeito de se submeter à prova, dentre outros, fotocópias de
documentos de identidade ou de outros documentos, mesmo autenticadas,
certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, cadastro
de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação - motorista
(modelo antigo), carteira com data de validade vencida, carteira de
identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.
3.20.1 Também não serão aceitos, para efeito deste Edital, boletins de
ocorrência policial em que constem registro de perda, roubo ou furto do
documento de identidade, com mais de 60 (sessenta) dias corridos do
registro contado retroativamente em relação ao dia de aplicação da
Prova da 1ª Fase.
3.21 A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que
não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitarem a
transferência dos dados.
3.22 Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles
que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital
serão considerados indeferidos (não aceitos).
3.23 No dia estabelecido no cronograma referido no subitem 3.5.1, a
CEV/UECE disponibilizará no endereço eletrônico do Concurso
(www.uece.br/cev), a relação com os nomes dos candidatos que solicitaram
inscrição, com sua situação de inscrição (deferida/confirmada ou
indeferida/não confirmada).
3.24 O candidato com pedido de inscrição indeferido, a que se refere o
subitem anterior, terá 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o
indeferimento do seu pedido de inscrição.
3.25 O recurso de que trata o item anterior deverá ser dirigido ao
Presidente da CEV/UECE, em formulário padronizado disponibilizado
no endereço eletrônico do Concurso, e entregue pessoalmente ou por
terceiro no Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, em
Fortaleza, na Av. Paranjana 1700, Serrinha, no horário das 08h 00min
às 12h 00min e das 13h 00min às 17h 00min.
3.25.1 Para os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam não
residentes em Fortaleza, o recurso poderá ser interposto pela internet
mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico do
Concurso.
4 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1 A Prova da 1ª Fase será aplicada somente em Fortaleza em data e
horário a serem informados no Cronograma referido no subitem 3.5.1,
sendo os locais de prova constantes do Cartão de Informação do
Candidato.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a
prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto
para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul
e do documento oficial e original de identidade que está mencionado no
subitem 3.19.
4.3 Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas
fotocópias, ainda que autenticadas.
4.4 O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não
realizará a prova, ressalvadas as situações previstas no subitem 4.6,
deste Edital.
4.5 O documento de identidade deverá estar dentro do prazo de validade
e em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação
do candidato e de sua assinatura.
4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização da prova, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência
(BO), expedido por órgão policial há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
4.6.1 Se o candidato não entregar uma fotocópia do BO à coordenação
local, este documento será retido para que seja providenciada a sua
fotocópia e devolvido para o candidato no prazo máximo de 48 horas
na sede da CEV/UECE, no Campus do Itaperi.
4.7 O candidato que se enquadrar nas disposições do subitem 4.6 será
submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta
de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.8 Também será submetido à identificação especial e condicional, de
que trata o subitem anterior, o candidato cujo documento oficial de
identidade apresentar dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura.
4.9 O candidato que estiver enquadrado nas condições dos subitens 4.7 e
4.8 deverá comparecer à sede da CEV/UECE, portando documento de
identidade original, para regularizar sua situação, até o quinto dia útil
após a aplicação da Prova da 1ª Fase.
4.10 O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que
não regularizar sua situação no prazo estabelecido do item 4.9 será
eliminado do Concurso.
4.11 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da
prova após o fechamento dos portões.
4.12 É vedado ao candidato submeter-se à prova fora do local, da data e
do horário pré-determinados. Em situações excepcionais, devidamente
analisadas pela CEV/UECE, o candidato poderá ser autorizado a se
submeter à prova fora do local constante do seu Cartão de Informação.
4.13 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada ou repetição de
prova.
4.14 O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário
pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação,
acarretará sua eliminação automática do candidato no concurso.
4.15 Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante
a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou
conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
a) armas;
b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio
com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, etc.);
c) bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de
publicação;
d) bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não
permitam a perfeita visualização da região auricular.
4.15.1 Caso o candidato, ao chegar ao local de prova, porte consigo
arma de qualquer natureza, deverá retirar a munição e acomodá-las
debaixo de sua carteira.
4.15.2 Caso o candidato, ao entrar na sala, porte consigo algum dos
equipamentos e/ou objetos listados nas alíneas b, c ou d do subitem 4.15,
estes deverão ser colocados debaixo de sua carteira e somente poderão
ser retirados quando o candidato entregar o cartão-resposta e o caderno
de prova e sair da sala, em caráter definitivo.
4.15.3 Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de
qualquer natureza deverão ser mantidos desligados debaixo da carteira do
candidato.
4.15.4 O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o
período de realização da prova será sumariamente eliminado do Concurso.
4.15.5 Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho
celular ou outro equipamento qualquer, mesmo debaixo da carteira, venha
a tocar emitindo sons de chamada, despertador, etc., e que seja
identificado por integrante(s) da equipe de fiscalização.
4.15.6 Ao candidato com cabelos longos poderá ser solicitado que
descubra as orelhas para sua perfeita visualização, a título de inspeção,
tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
4.15.7 A CEV/UECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos a eles causados
4.16 Após sair da sala de prova, o candidato só poderá utilizar seu
telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora
das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
4.17 O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação
nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será convidado a se
retirar do local e, em não o fazendo, poderá ser eliminado do Concurso.
4.18 Por medida de segurança, após o início da prova e até o seu término,
só será permitida a ida ao banheiro do candidato com problema de saúde
ou daqueles autorizados pelo Coordenador Local. Em ambos os casos, o
candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
4.19 O tempo para o início da distribuição do cartão-resposta, que será
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o único documento válido para correção da prova, será determinado
pela CEV/UECE e será informado nas instruções da Prova.
4.20 Após a distribuição do cartão-resposta, o candidato que desejar sair
da sala em definitivo, deverá entregá-lo, devidamente assinado
juntamente com o caderno de prova, devendo ainda assinar a lista de
presença.
4.21 O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel,
em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado
copiando o gabarito poderá ser eliminado do Concurso.
4.22 Por questões de segurança, o candidato poderá, sempre que a CEV/
UECE julgar necessário, ser filmado, fotografado, identificado ou
submetido a revista para detecção de metais por meio de equipamentos
apropriados ou, ainda, toda vez que lhe for solicitado, apor assinatura ou
copiarem frases, para efeito de análise grafológica
4.23 O gabarito oficial preliminar e os enunciados das questões da prova
serão disponibilizados na página eletrônica da CEV/UECE no dia da
aplicação da prova e, no prazo máximo de 04 (quatro) dias, a CEV/
UECE disponibilizará, também em sua página eletrônica, a grade de
respostas correspondente ao cartão-resposta de cada candidato, ocasião
em que o candidato poderá fazer a conferência de suas respostas.
4.24 O preenchimento de todos os campos do cartão-resposta da Prova
Objetiva será da inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder
em conformidade com as instruções.
4.25 O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva no
cartão-resposta, pintando inteiramente, para cada questão, o espaço
correspondente à alternativa escolhida.
4.26 O cartão-resposta pré-impresso com os dados do candidato e
preenchido com suas respostas é o único documento válido para correção
eletrônica da prova.
4.27 Não haverá substituição do cartão-resposta da Prova Objetiva em
função de erro do candidato.
4.28 Para efeito da leitura eletrônica do cartão-resposta será atribuída
nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponder
ao gabarito oficial definitivo ou contiver emenda, rasura, mais de uma
ou nenhuma resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação
do candidato, não possa ser lida eletronicamente.
4.29 Será eliminado do Concurso o candidato que se encontrar, dentre
outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
c) realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida
autorização;
d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou pessoa não autorizada;
e) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando
(carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador
digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
f) for flagrado, durante o período de realização das provas, utilizando
bonés, lenços, bandanas e/ou outros objetos que impeçam a visualização
de sua região auricular;
g) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando
(carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos,
máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer
outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
h) desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de coordenação,
assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade
necessárias à realização da prova quer seja em sala quer nas dependências
do local de prova;
i) descumprir qualquer das instruções da prova;
j) não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova sem autorização,
portando ou não o cartão-resposta e/ou o caderno de prova;
k) não devolver o cartão-resposta ou o caderno de prova;
l) tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não
regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;
m) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e de
eventuais alterações.
4.30 A Prova Objetiva da 1ª Fase terá mais de um caderno de questões,
cada um deles com gabarito diferente, todos eles com as mesmas questões
e alternativas, apenas com alterações em suas posições.
4.30.1 Os cadernos de prova não terão identificação de candidato e nem
poderá ser por ele identificado.
4.30.2 O caderno de prova não será devolvido ao candidato ao finalizar
a prova.
4.30.3 O cartão-resposta será o único documento válido para a correção
eletrônica da prova.
4.30.4 Será igualmente eliminado do Concurso o candidato que se
enquadrar em, pelo menos, uma das condições seguintes:
a) Não marcar no cartão-resposta o número do gabarito de seu caderno
de prova;
b) Não assinar o cartão-resposta;
c) Marcar no cartão-resposta mais de um número de gabarito;
d) Fizer no cartão-resposta no espaço destinado à marcação do número
do gabarito de seu caderno de prova emendas, rasuras, marcação que
impossibilite a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s)
ou fizer qualquer outra marcação que não seja a exclusiva indicação do
número do gabarito de seu caderno de prova.
4.30.5 Não será substituído o cartão-resposta em razão de erro do
candidato.
4.30.6 O cartão-resposta será lido eletronicamente considerando o
número do gabarito que foi marcado pelo candidato, não sendo admitida
alteração desta marcação em nenhuma hipótese.
4.31 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno
direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes
dessa ilicitude e o candidato será eliminado do Concurso.
4.32 Os três últimos candidatos presentes ao final da prova deverão
permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto,
após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
5 DA 1ª FASE - PROVA DE CONHECIMENTOS
5.1 O candidato ao cargo de Agente Penitenciário será submetido a uma
Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, composta de questões de múltipla escolha com 4 (quatro)
alternativas, das quais apenas uma é verdadeira, valendo 70 (setenta)
pontos e com pontuação mínima de aprovação por disciplina e na
prova (conjunto de disciplinas), que versará sobre as disciplinas/assuntos
do conteúdo programático, contidos no Anexo II deste Edital.
5.2 As disciplinas, o número de questões por disciplina, o valor das
questões, as pontuações mínimas a serem alcançadas nas disciplinas e na
prova constam do Anexo I, deste Edital.
5.3 As questões das provas serão elaboradas com base nos programas que
constam do Anexo II, deste Edital.
6 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.1 A Inspeção de Saúde é uma Etapa da 2ª Fase do Concurso que tem
caráter eliminatório e compreenderá exames médico, odontológico e
toxicológico, realizados pela CEV/UECE de acordo com este Edital e
com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no Edital de
Convocação para esta etapa.
6.2 Estará habilitado para a Inspeção de Saúde o candidato que satisfizer,
simultaneamente, as 2 (duas) condições seguintes:
a) ter alcançado as pontuações mínimas na Prova Objetiva da 1ª Fase e
nas 6 (seis) disciplinas desta prova;
b) ter o nome incluído na lista de ordenação em ordem decrescente da
pontuação alcançada na prova objetiva da 1ª Fase e posicionado até a
ordem correspondente ao triplo de vagas por macrorregião e por sexo,
conforme consta na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.
6.2.1 Todos os candidatos que optarem por macrorregião e por sexo
empatados na última posição do limite fixado (triplo de vagas) serão
convocados para a Inspeção de Saúde
6.3 Os candidatos convocados para o Exame Médico ou Exame
Odontológico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições
(exames, exames com laudo ou somente laudo) relacionadas no subitem
6.15 deste Edital, que deverão ser providenciadas às custas do próprio
candidato.
6.4 As requisições tratadas anteriormente deverão conter o número do
documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior
a 60 (sessenta) dias entre a data de realização e sua apresentação à banca
examinadora.
6.5 O resultado da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes
menções:
a) Apto na Inspeção de Saúde;
b) Inapto Temporário no Exame Médico da Inspeção de Saúde;
c) Inapto Temporário no Exame Odontológico da inspeção de Saúde;
d) Inapto Temporário no Exame Toxicológico;
e) Inapto na Inspeção de Saúde.
6.6 O candidato será considerado Apto na Inspeção de Saúde se satisfizer
cumulativamente as condições seguintes:
a) ter entregado todas as requisições relacionadas no subitem 6.15 deste
Edital dentro do prazo estabelecido;
b) ter sido considerado Apto no Exame Médico por não se enquadrar em
nenhuma das “condições incapacitantes” relacionadas nos subitens
6.14.1.1 a 6.14.1.17, excetuando-se o subitem 6.14.1.3 que trata da
cavidade oral (Exame Odontológico);
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c) ter sido considerado Apto no Exame Odontológico por não se enquadrar
em nenhuma das “condições incapacitantes” mencionadas nos subitens
6.14.1.3, 6.14.1.3.1 e 6.14.1.3.2;
d) ter sido considerado Apto no Exame Toxicológico, isto é, ter obtido
resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que
foram objeto do exame.
6.7 Será considerado Inapto na Inspeção de Saúde o candidato que não
satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas nas alíneas do subitem
6.6 deste Edital.
6.8 Será considerado Inapto Temporário no Exame Médico da Inspeção
de Saúde o candidato que, a critério da banca examinadora do Exame
Médico, tenha que providenciar de imediato avaliação de especialistas
ou realizar, também de imediato, às suas custas, nova(s) requisição(ões)
complementar(es) não relacionadas no subitem 6.15 deste Edital que se
torne(m) necessária(s) para firmar um diagnóstico, visando dirimir
eventuais dúvidas.
6.8.1 O candidato considerado Inapto Temporário no Exame Médico
poderá a critério da banca examinadora, ser convocado para novo exame
clínico em prazo estabelecido.
6.9 Será considerado Inapto Temporário no Exame Odontológico da
Inspeção de Saúde o candidato que, a critério da banca examinadora do
Exame Odontológico, tenha que apresentar de imediato avaliação de
especialistas ou realizar, também de imediato, às suas custas, nova(s)
requisição(ões) complementar(es), tratamento(s) e/ou procedimento(s)
na cavidade oral, que se faça(m) necessário(s) para a emissão do laudo do
resultado do Exame Odontológico.
6.9.1 O candidato considerado Inapto Temporário no Exame
Odontológico poderá a critério da banca examinadora, ser convocado
para novo exame odontológico em prazo estabelecido.
6.10 Será considerado Inapto Temporário no Exame Toxicológico da
Inspeção de Saúde o candidato que estiver impossibilitado de entregar o
resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do
resultado em Fortaleza devido a problemas com o laboratório ou com a
postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta
de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
6.11 No dia de realização do Exame Médico da Inspeção de Saúde, o
candidato deverá comparecer trajando calção de banho, no caso de
candidato do sexo masculino, e maiô ou biquíni (discretos), para o
candidato do sexo feminino.
6.12 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 6.15
fora do período estabelecido para o Exame Médico ou para o Exame
Odontológico da Inspeção de Saúde.
6.13 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, na
data e no horário da realização da inspeção de saúde, não se encontrar
em condição de saúde compatível com o cargo a que está concorrendo
ou o que deixar de apresentar qualquer uma das requisições previstas
nessa etapa para o Exame Médico e Odontológico da Inspeção de Saúde.
6.14 DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES
6.14.1 A seguir estão listadas as condições incapacitantes para ingresso
no Quadro de Agentes Penitenciários, juntamente com os índices
mínimos e as causas de inabilitação no exames médico, odontológico e
toxicológico.
6.14.1.1 Cabeça e pescoço: tumores malignos na área da cabeça e do
pescoço; deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações
estruturais da glândula tireóide, associadas ou não a sinais clínicos de
hipertiroidismo.
1.1.1.1 Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que
comprometam o bom desempenho das funções de Agente Penitenciário;
tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.
1.1.1.1.1 Na prova com audiômetro de tom puro o candidato não deve
ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente,
maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz,
nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.
6.14.1.2 Cavidade oral: será considerado inapto o candidato que
apresentar:
a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais orais, que comprometam
a função do sistema estomatognático).
b) periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um
segmento dentário;
c) maloclusões de classe III esquelética com overjet maior que onze mm;
d) maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete
mm;
e) mordida aberta anterior com overbite maior que quinze mm;
f) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.
g) alterações anátomo-patológicas severas da articulação
temporomandibular;
h) portadores de aglossia;
i) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que
comprometam a estética e/ou função.
1.1.1.1.2 Será considerado inapto o candidato que não possuir 20
elementos dentários, sendo 10 dentes em cada arcada, tolerando-se
dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis) desde que garantam a
reabilitação estética e funcional.
1.1.1.1.3 Quando os dentes forem naturais deverão ser hígidos ou
restaurados com material restaurador definitivo, não serem portadores
de cáries e/ou raízes residuais.
6.14.1.3 Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e
ceratopatias; glaucomas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças
e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos;
discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas
com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200
em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em
todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual
a 20/40 no outro olho.
6.14.1.4 Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas
crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas
eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das
doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil
resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam
a estética ou função; hanseníase; tatuagem definitiva desde que visível
com o uso de quaisquer uniformes; cicatrizes inestéticas decorrentes de
excisão de tatuagens e nevus vasculares.
6.14.1.5 Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita
ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do
trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonares difusas; tumores
malignos e benignos dos pulmões e pleura.
6.14.1.6 Sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, miocardites e
endocardites; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca
do coração; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas;
hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias;
insuficiência cardíaca; alterações eletro-cardigráficas, tais como:
dissociação AV; extrassístoles muito frequentes; alterações isquêmicas;
taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos juncionais;
doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo
direito; bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes
de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos
atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
6.14.1.7 Abdome e trato digestório: anormalidade que aparece (ex.:
hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda;
história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças
hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos;
tumores benignos e malignos.
6.14.1.8 Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou
adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras
lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele
volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.
6.14.1.9 Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos
e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas,
neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais
e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração
da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de
cirurgia; pé plano espástico desde que comprometa a locomoção, lesões
ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes
para as atividades de Agente Penitenciário.
6.14.1.10 Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito
descompensada; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção
hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto
cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de
supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo
primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo,
de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e
desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
6.14.1.11 Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do
sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.
6.14.1.12 Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares;
afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias;
incoordenações; tremores; distúrbios de movimento; paresias e paralisais;
atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio
da consciência; comportamentais e da personalidade.
6.14.1.13 Tumores e neoplasias:
a) Qualquer tumor maligno.
b) Tumores benignos, dependendo da localização; repercussão funcional,
potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.
c) Se o médico julgar insignificante a existência de pequenos tumores
benignos (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
6.14.1.14 Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos
não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas
adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido;
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anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial
para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama;
endometriose comprovada.
6.14.1.15 Aparelho locomotor: será considerado inapto o candidato
que apresentar:
a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da
coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose,
inversão da lordose);
b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do
alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou
inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo,
cúbitovaro);
d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão,
pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita,
restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer
segmento, operada ou não;
e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo,
hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito,
dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extra
numerário;
f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento
das extremidades;
g) sequelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;
h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos
supranumerários).
6.14.1.16 Coluna lombossacra: Será considerado inapto o candidato que
apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombossacra,
a) escoliose tóraco-lombar;
b) cifose dorsal;
c) inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral;
d) má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida,
vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro);
e) tumoração óssea;
f) doença inflamatória;
g) doença infecciosa;
h) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.
6.15 As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) a
seguir deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos
respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do
Exame Médico e do Exame Odontológico, a ser realizada por Bancas
Examinadoras, formadas sob a responsabilidade da CEV/UECE e
compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao
Conselho Regional de Medicina e de Odontologia, no dia da realização
da Inspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se:
Requisições para o Exame Médico
a) Exame de sangue (hemograma completo, glicose, ureia, creatinina,
ácido úrico, grupo sanguíneo e fator Rh, sorologia para: doença de
Chagas, imunofluorescência, hepatite B – HBSAG, anti-HBC-IGG,
hepatite C – e sífilis-VDRL, coagulograma completo);
b) Exame de Urina (Sumário);
c) Ecocardiograma transtorácico com laudo;
d) Eletrocardiograma com laudo;
e) Eletroencefalograma com laudo;
f) Ecografia de abdome total e vias urinárias com laudo;
g) Laudo de Acuidade Auditiva medida por audiometria;
h) Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção,
pressão intra-ocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática);
i) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho
osteoarticular;
j) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;
k) Raio-X do Tórax em PA e perfil com laudo;
l) Raio-X da Coluna cervical e lombossacra em AP e perfil com laudo;
Requisição para o Exame Odontológico
m) Radiografia Panorâmica dos Maxilares com laudo.
6.15.1 Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de
caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as
orientações a seguir descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de
substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou
psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos
para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela
CEV/UECE, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou
pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados
de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e
estabelecimento de contra-prova;
c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias
entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado INAPTO;
d) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará
restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que
prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados,
sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 O Curso de Formação Profissional (CFP) é uma Etapa da 2ª Fase do
Concurso que tem caráter eliminatório e classificatório, duração de 200
(duzentas) horas e grade curricular que constará do Edital de convocação
para esta etapa do Concurso.
7.1.1 O Curso de Formação Profissional será oferecido em 3 (três)
períodos sucessivos (Períodos I, II e III) para até 800 (oitocentos)
candidatos em cada período.
7.2 Estará habilitado para a matrícula no Curso de Formação Profissional
o candidato que satisfizer as 4 (quatro) condições seguintes:
a) ter sido considerado Apto na Inspeção de Saúde;
b) não ter sido considerado Inapto na 3ª oportunidade da Avaliação de
Capacidade Física;
c) não ter sido considerado Inapto na 2ª oportunidade da Avaliação
Psicológica;
d) ter concluído o ensino médio na data da matrícula.
7.3 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação
Profissional do Período I os 800 (oitocentos) candidatos que se
enquadrarem nas condições do subitem 7.2 e tenham melhor desempenho
na lista de ordenação de que trata a alínea b do subitem 6.2 referente à
Prova Objetiva da 1ª Fase, respeitando-se o limite de cargos por
macrorregião e por sexo constantes da Tabela do subitem 1.5.1.
7.3.1 Havendo candidatos empatados na última posição do limite de que
trata o item anterior, todos os candidatos empatados serão matrículados
no CFP do Período I.
7.4 Antes de finalizar o Curso referente ao Período I, serão convocados
para matrícula os candidatos habilitados para o CFP do Período II e
antes da conclusão deste, serão convocados os candidatos do CFP do
Período III.
7.4.1 Para as convocações referidas no subitem 7.4, serão consideradas
as condições do subitem 7.2 e o posicionamento do candidato na lista de
ordenação referida no subitem 7.3, dando-se preferência ao candidato
com melhor desempenho.
7.4.2 O candidato que não atender à convocação para a matrícula será
eliminado do Concurso.
7.4.3 Não haverá segunda oportunidade para a realização da matrícula
no Curso de Formação Profissional.
7.5 O Curso de Formação Profissional abrangerá conteúdos adequados à
Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços Penitenciários,
do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, do Ministério da
Justiça - MJ, que serão explicitados em edital a ser publicado
oportunamente.
7.5.1 No Plano e no Regulamento do Curso de Formação Profissional e
no Manual do Aluno constarão outras informações relativas ao Curso.
7.6 As aulas do CFP poderão ser ministradas em qualquer dia da semana,
inclusive sábados, domingos e feriados e os estágios supervisionados
previstos na grade curricular do Curso poderão ocorrer em regime de
plantão.
7.7 Os candidatos serão convocados através de Comunicado da CEV/
UECE e de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará,
para a matrícula no Curso de Formação Profissional dos Períodos I, II e
III, de caráter classificatório e eliminatório, que será regulado pelas
normas contidas neste Edital e por normas próprias contidas no plano
de curso, no manual do aluno, no regulamento do curso ou em Edital.
7.8 Durante o período de realização do Curso de Formação de Agente
Penitenciário, o candidato matrículado fará jus a uma ajuda de custo
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento
básico da referência I, do cargo de Agente Penitenciário.
7.8.1 Na hipótese de o candidato-aluno ser servidor público efetivo de
carreira, poderá optar entre a percepção da ajuda de custos de que trata
o subitem 7.8 e a remuneração de seu cargo, acrescida das vantagens
pessoais.
7.8.2 Não será da responsabilidade da CEV/UECE o pagamento da ajuda
de custos.
7.9 O Curso de Formação de Agente Penitenciário oferecido nos Períodos
I, II e III será de responsabilidade da CEV/UECE.
7.10 O Curso de Formação Profissional exigirá necessariamente,
frequência de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária de cada disciplina. O candidato que não alcançar o percentual
mínimo de frequência estipulado neste subitem será excluído do CFP e,
consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de faltas.
7.11 Após a conclusão do Curso de Formação Profissional do Período
III, todos os candidatos dos três períodos que não tiverem sido excluídos
do Curso por inaptidão psicológica, por incapacidade física, por
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº171 FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2011
43
excederem o número de faltas, por inaptidão na investigação social ou
por outro motivo previsto no regulamento do curso serão submetidos a
uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta
de 70 (setenta) itens que versarão sobre conteúdos contidos nas apostilas
do Curso de Formação Profissional, referentes às disciplinas do Curso.
7.11.1 A Prova Objetiva será constituída de itens para julgamento,
agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de
cada item será Certo ou Errado, de acordo com o seu comando, não
havendo penalização por resposta de item discordante do gabarito oficial
definitivo da prova. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, dois
campos de marcação: um campo designado com o código C, que deverá
ser preenchido pelo candidato caso julgue o item Certo e um campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item Errado.
7.11.2 A valor máximo da Prova Objetiva do CFP é de 70 (setenta)
pontos, valendo 1 ponto cada item, e a nota final de cada candidato
nesta Prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens
que a compõem.
7.11.3 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota final na
Prova Objetiva do CFP inferior ao perfil de 60% correspondente a 42
(quarenta e dois) pontos.
8 DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
8.1 A Avaliação de Capacidade Física, etapa da 2ª Fase do Concurso, terá
caráter eliminatório e suas provas serão aplicadas exclusivamente na
cidade de Fortaleza - Ceará, sob a supervisão da CEV/UECE, em datas,
locais e horários a serem oportunamente divulgados.
8.2 A Avaliação de Capacidade Física poderá ser realizada antes ou durante
o Curso de Formação Profissional, sendo convocados somente candidatos
considerados aptos na Inspeção de Saúde, mediante edital contendo
normas, procedimentos e instruções complementares para a realização
da referida avaliação.
8.3 As provas de avaliação da Capacidade Física destinam-se à aferição
da capacidade física do candidato e serão aplicadas por comissão designada
pela CEV/UECE, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros
credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas dos
candidatos, e profissionais graduados em Educação Física que tenham
registros no Conselho Regional de Educação Física, aos quais caberá,
dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho
desse pessoal de apoio.
8.4 A Avaliação de Capacidade Física será realizada em três oportunidades,
devendo o candidato obter êxito em uma delas, sob pena de ser
considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer um
prazo de, no mínino, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverão
ser utilizadas as mesmas condições.
8.5 Caberá à CEV/UECE contratar os profissionais de Educação Física e
o pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) a
que se refere o subitem 8.3.
8.6 A prova de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter
unicamente eliminatório, será realizada pela CEV/UECE e visa avaliar a
capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente,
as atividades e demais exigências próprias do cargo de Agente
Penitenciário.
8.7 Ao critério da Administração, a realização da Avaliação de Capacidade
Física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
8.8 A Avaliação de Capacidade Física será constituída das seguintes provas:
a) Prova de salto em distância;
b) Prova de salto em altura;
c) Prova de corrida de 12 minutos.
8.9 A Avaliação de Capacidade Física será regida pelas tabelas de
pontuação constantes do Anexo III deste Edital.
8.10 O candidato deverá observar as seguintes condições para a execução
das provas constantes da Avaliação de Capacidade Física, sob pena de ser
eliminado do Concurso:
8.10.1 Prova de Salto em distância
a) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas para a realização do salto
em distância, que consiste em saltar para frente da tábua de impulsão,
buscando alcançar a maior distância possível.
b) A medida será tomada da tábua de impulsão até a marca mais próxima
deixada por qualquer parte do corpo.
c) O deslocamento até a tábua de impulsão poderá ser feito por meio de
corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, dentro do limite
de 10 (dez) metros.
d) Será computada a melhor marca do candidato.
8.10.2 Prova de Salto em altura
a) O Candidato terá direito a 3 (três) tentativas para a realização do
salto em altura.
b) O candidato ao saltar sobre o sarrafo não poderá derrubá-lo.
c) O deslocamento para o salto em altura poderá ser feito por meio de
corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, dentro do limite
de 10 (dez) metros.
d) Será computada a melhor marca do candidato.
8.10.3 Prova de Corrida de 12 minutos
a) A prova consistirá de corrida de 12 (doze) minutos – sem aquecimento –
em pista aferida e marcada.
b) Os candidatos deverão interromper a progressão para frente,
(movimentando-se no sentido diagonal da pista) ao ser dado um sinal
indicativo de 12 (doze) minutos de corrida.
c) O candidato terá direito a uma única tentativa para realizar essa
prova.
8.11 O candidato deverá comparecer aos locais das provas, nas datas e
nos horários determinados, seguindo as seguintes instruções:
8.11.1 O candidato deverá estar munido de sua carteira original de
identidade, conforme previsto no subitem 3.19, deste Edital.
8.11.2 O candidato deverá portar, obrigatoriamente, atestado médico
original, em modelo padronizado que será disponibilizado no endereço
eletrônico do Concurso, com data de expedição há, no máximo, cinco
dias da data de realização da Avaliação Física, atestando expressamente
que está apto a submeter-se às provas desta etapa do Concurso.
8.11.3 O candidato deverá trajar roupa e calçados apropriados à prática
de atividades físicas e adequados à natureza das provas e da pista.
8.12 A não apresentação do documento original de identidade ou do
atestado médico de que trata o subitem 8.11.2 impedirá o candidato de
se submeter à Avaliação de Capacidade Física, o que acarretará a perda da
oportunidade, contudo o candidato poderá submeter-se a(s) outra(s)
oportunidade(s) a que tem direito.
8.13 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação
do candidato para o início da Avaliação, não sendo aceito atestado
médico em que não constem as condições estabelecidas no subitem
8.11.2 deste Edital ou que seja entregue fora da data e do horário
estabelecidos no Edital de Convocação.
8.14 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas
da Avaliação de Capacidade Física com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos do horário fixado para seu início.
8.15 Não será admitido o ingresso de candidato aos locais de realização
da Avaliação de Capacidade Física após o horário fixado para seu início.
8.16 Nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de
fatos (alterações patológicas ou fisiológicas - contusões, luxações,
fraturas, etc.) ou de outras situações ocorridos antes da avaliação ou
durante a realização de qualquer das provas da referida avaliação, que o
impossibilitem de a elas se submeter ou que diminuam sua capacidade
física ou orgânica.
8.17 Não serão aplicadas provas fora dos espaços físicos, das datas e dos
horários pré-determinados, salvo em condições estabelecidas no Edital
de Convocação para esta fase.
8.18 O resultado da Avaliação de Capacidade Física terá quatro menções:
a) Apto — para o candidato que obtiver desempenho igual ou melhor do
que a marca mínima estabelecida para sua faixa etária e sexo, em todas
as provas da Avaliação de Capacidade Física.
b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) — para o candidato que não
for considerado apto em uma ou mais provas da Avaliação de Capacidade
Física (1ª Oportunidade), ou que a ela(s) não comparecer ou, ainda, para
aquele que desistir de uma ou mais provas durante sua realização. Neste
caso o candidato será convocado para uma segunda oportunidade em que
realizará a(s) prova(s) em que não atingiu a marca mínima ou aquela(s)
que não realizou;
c) Inapto Temporário (2ª Oportunidade) — para o candidato que não
for considerado apto em uma ou mais provas da Avaliação de Capacidade
Física (2ª Oportunidade), ou que a ela(s) não comparecer ou, ainda, para
aquele que desistir de uma ou mais provas durante sua realização. Neste
caso o candidato será convocado para uma terceira oportunidade em que
realizará a(s) prova(s) em que não atingiu a marca mínima ou aquela(s)
que não realizou;
d) Inapto — para o candidato que não atingiu a marca mínima em uma
ou mais provas da Avaliação de Capacidade Física da terceira oportunidade;
8.19 Será eliminado do Concurso o candidato que for considerado Inapto,
ou o candidato que, após ter tido duas oportunidades, não comparecer à
terceira oportunidade da Avaliação de Capacidade Física.
8.20 O candidato considerado Inapto poderá interpor recurso no prazo
de 2 dias, contados da data da divulgação do Edital do resultado preliminar.
8.21 O candidato cuja inaptidão for mantida na Avaliação de Capacidade
Física após recurso será eliminado do Concurso mesmo que esteja
frequentando o CFP ou o tenha concluído.
9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.1 Os candidatos participantes da 2ª Fase do Concurso se submeterão à
etapa de Avaliação Psicológica, aplicada sob a supervisão da CEV/UECE,
que terá caráter unicamente eliminatório e comparecimento obrigatório.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº171 FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2011
9.2 A Avaliação Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos
composta por profissionais com habilitação legal na área de psicologia,
e acontecerá exclusivamente na cidade de Fortaleza - Ceará, em horário
e local determinados.
9.3 A Avaliação Psicológica tem por objetivo a análise e a avaliação do
perfil psicológico e de atributos individuais, mediante técnicas que
busquem o conhecimento das condições de adaptabilidade do indivíduo
no desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de
Agente Penitenciário, inclusive para portar arma de fogo.
9.4 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos
candidatos aptos na Inspeção de Saúde.
9.5 A Avaliação Psicológica será realizada em duas oportunidades, devendo
o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser
considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidades deverá
transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
9.6 Os atributos psicológicos que serão avaliados em cada candidato ao
cargo de Agente Penitenciário são os seguintes:
9.6.1 Adaptabilidade — capacidade de se integrar ao meio, com disposição
positiva às mudanças, a diferentes situações e a novos contextos;
9.6.2 Agressividade — ideia, ato ou palavra hostil e vigorosa, capaz de
produzir dano e/ou sofrimento dirigido a si próprio ou a outrem;
9.6.3 Atenção Concentrada — capacidade de centralizar suas atenções
ao longo de toda a duração da tarefa;
9.6.4 Ativação — direcionamento das capacidades, energias e interesses
do indivíduo, de modo dinâmico, combativo e constante para o alcance
dos resultados esperados ou para a busca de novas responsabilidades;
9.6.5 Controle Emocional — capacidade de manter domínio sobre reações
emocionais diante de situações adversas;
9.6.6 Inteligência — capacidade de compreender e adaptar-se facilmente,
lidando com questões práticas da vida diária;
9.6.7 Produtividade — capacidade de rendimento nas tarefas e de executar
tarefas por longos períodos de tempo sem alteração de ritmo e qualidade;
9.6.8 Sociabilidade — capacidade de se relacionar com outras pessoas,
interagindo, positivamente, com interesse e receptividade;
9.6.9 Tolerância à Frustração — capacidade de reagir adequadamente,
mesmo diante de situações que não levem à satisfação de suas necessidades;
9.6.10 Assertividade — capacidade de responder adequadamente às
situações sociais sem se sentir culpado e sem ferir a outrem.
9.7 Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos de
inteligência, de personalidade e de aptidões, recomendados pelo Conselho
Federal de Psicologia e adequados para avaliar os atributos individuais
mencionados no subitem anterior, sendo observados os parâmetros
mínimos de avaliação dos atributos.
9.8 Cada teste será aplicado aos candidatos sob a responsabilidade de,
pelo menos, 01 (um) psicólogo e o laudo individual do resultado da
avaliação de cada candidato será da responsabilidade de 03 (três)
psicólogos da equipe indicada pela CEV/UECE.
9.9 Para o resultado da Avaliação Psicológica serão adotadas quatro
menções:
a) Apto — para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos,
demonstrar possuir os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos
psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do
cargo de Agente Penitenciário;
b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) — para o candidato que não
alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais,
ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.
c) Inapto Temporário (2ª Oportunidade) — para o candidato participante
da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade) cujos testes analisados pela
Banca Examinadora tenham sido inconclusivos com relação ao seu
perfil psicológico.
d) Inapto — para o candidato que, após a realização da Avaliação
Psicológica (2ª Oportunidade) não alcançar os parâmetros mínimos de
avaliação dos atributos individuais.
9.10 O candidato Inapto Temporário na 2ª Oportunidade, em
conformidade com o disposto na alínea c do item anterior, deverá ser
submetido à Avaliação com novos testes de personalidade em outra data
para que a Banca Examinadora, diante de elementos colhidos em novos
testes, possa decidir com relação a sua aptidão ou inaptidão da Avaliação
Psicológica.
9.11 O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica, que
após o recurso for mantida sua inaptidão será eliminado do Concurso
mesmo que esteja frequentando o CFP ou o tenha concluído.
9.12 O Edital de convocação para a Avaliação Psicológica poderá conter
normas e procedimentos complementares para a realização desta etapa
do Concurso.
10 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
10.1 Observando o princípio constitucional da moralidade, o candidato
será, ainda, submetido à Investigação Social e Funcional, de caráter
eliminatório, que será realizada por órgão oficial do Estado do Ceará que
poderá acionar outros órgãos de inteligência nos níveis estadual e federal.
10.2 A Investigação Social e Funcional que será efetuada durante a
realização da 2ª Fase do Concurso Público para o ingresso no cargo de
Agente Penitenciário visa apurar se o candidato apresenta procedimento
irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
10.3 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade
moral inatacável:
10.3.1 Habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade,
pontualidade, discrição e urbanidade;
10.3.2 Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e
administrativas;
10.3.3 Manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração
pública;
10.3.4 Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
10.3.5 Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios
e desabonadores antecedentes criminais ou morais;
10.3.6 Prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer
a função de segurança do Sistema Penal;
10.3.7 Frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de
Agente Penitenciário;
10.3.8 Vício de embriaguez, uso ou dependência de substâncias
entorpecentes e drogas ilícitas, prática de ato tipificado como infração
penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;
10.3.9 Contumácia na prática de transgressões disciplinares; e,
10.3.10 Participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de
entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido
ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
10.4 O candidato preencherá, para fins da Investigação Social e
Funcional, a Ficha de Informações Confidenciais, que será disponibilizada
no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) e deverá ser
devidamente preenchida e assinada pelo candidato e entregue por ocasião
de seu comparecimento ao Exame Médico da Inspeção de Saúde,
acompanhada das certidões negativas da Justiça Federal, da Justiça
Estadual e das certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal e da
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
10.5 São competências do órgão responsável pela Investigação Social e
Funcional:
10.5.1 Fazer investigações, diligências e outros serviços de inteligência
correlatos necessários à apuração da conduta do candidato em relação
aos fatos descritos no subitem 10.3 e seus subitens;
10.5.2 Estabelecer, na condução da Investigação Social, a metodologia
e os procedimentos a serem adotados nas pesquisas de arquivos criminais,
nas investigações na área residencial, nos estabelecimentos de ensino,
nos locais de trabalho e nos locais de recreação e lazer, em locais e
situações a serem investigados e que sejam necessários para a elaboração
dos dossiês da Investigação Social;
10.5.3 Elaborar dossiês relativos à Investigação Social e Funcional dos
candidatos;
10.5.4 Elaborar relatório circunstanciado, em que constem as situações
que inabilitem o candidato ao exercício do cargo, quando a Investigação
Social e Funcional concluir por sua incompatibilidade com o cargo de
Agente Penitenciário;
10.5.5 Encaminhar os dossiês dos candidatos para a Comissão
Coordenadora do Concurso;
10.5.6 Emitir Parecer Conclusivo, após a análise da defesa, em relação
à exclusão do candidato que:
10.5.6.1 Tiver conduta enquadrada em qualquer dos fatos previstos no
subitem 10.3 e subitens deste Edital;
10.5.6.2 Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando
do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais ou no
Requerimento Eletrônico de Inscrição, fato que impossibilitará sua
inclusão na listagem dos classificados ou na listagem do Cadastro de
Reserva.
10.5.7 Enviar à CEV/UECE a relação dos candidatos considerados Inaptos
em virtude de parecer conclusivo de exclusão do Concurso;
10.5.8 Arquivar os dossiês relativos à Investigação Social e não permitir
que sejam utilizados para outra finalidade que não seja a avaliação da
conduta e da idoneidade dos candidatos inscritos no Concurso Público,
regulamentado por este Edital, para provimento do cargo de Agente
Penitenciário.
10.6 Quando na Investigação Social e Funcional de um candidato concluirse
pela incompatibilidade de sua conduta com o exercício do cargo de
Agente Penitenciário, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado,
em que constem as situações que o inabilitam ao exercício do cargo.
10.7 A relação dos candidatos eliminados em decorrência da Investigação
Social será publicada no Diário Oficial do Estado, sem indicação expressa
do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição, em
proteção à intimidade do interessado.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº171 FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2011
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10.8 O candidato cujo nome constar da relação de que trata o subitem
10.7 terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da circulação do
Diário Oficial que publicar a relação, para, a seu critério, exercer o
direito da ampla defesa e do contraditório.
10.9 O órgão responsável pela Investigação Social e Funcional emitirá
Parecer Conclusivo após a análise da defesa do candidato a que se refere
o item anterior.
10.10 Será eliminado do Concurso o candidato que, após a análise da sua
defesa, for considerado não-recomendado na investigação social e
funcional.
11 DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso administrativo contestando:
11.1.1 O indeferimento do pedido de inscrição;
11.1.2 A formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva da 1ª
Fase;
11.1.3 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva da 1ª Fase;
11.1.4 O resultado da 3ª Oportunidade da Avaliação de Capacidade Física;
11.1.5 O resultado da 2ª Oportunidade da Avaliação Psicológica;
11.1.6 A formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva do
Curso de Formação Profissional;
11.1.7 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva do Curso de
Formação Profissional.
11.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de circulação do
Diário Oficial do Estado que publicar o Edital ou após Comunicado
emitido pela CEV/UECE que tornar público o fato que gerou o recurso.
11.3 Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento
referido nos subitens do subitem 11.1 deste Edital.
11.4 Todo o recurso deverá ser dirigido à CEV/UECE, mediante formulário
padronizado disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, e
entregue pessoalmente ou por terceiro, dentro do prazo indicado no
subitem 11.2 no Protocolo Geral da UECE, Av. Paranjana Nº1700,
Campus do Itaperi, Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60740-000, no
horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
11.5 Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo e que
contenha a indicação do nome do Concurso, o nome e o número de
inscrição do candidato, devendo ser utilizado o modelo a ser
disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
11.6 Para os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam não
residentes em Fortaleza, o recurso poderá ser interposto pela internet
mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico do
Concurso.
11.7 Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de
quaisquer dos dados constantes no subitem 11.5, recurso interposto
fora do respectivo prazo ou sem fundamentação ou bibliografia
pertinente.
11.8 Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla
escolha da 1ª Fase ou a itens da Prova Final do Curso de Formação
Profissional que eventualmente sejam anulados serão atribuídos a todos
os candidatos que tiverem sua prova corrigida.
11.9 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse
de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
11.10 Com relação a recurso relativo à inaptidão na 2ª oportunidade
da Avaliação Psicológica serão adotados os seguintes procedimentos:
11.11 O recorrente, mediante requerimento padronizado e
disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso, entregará seu
recurso no Protocolo Geral da UECE, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do
Ceará que publicar o resultado definitivo da Avaliação Psicológica (2ª
Oportunidade), solicitando vistas dos testes e do laudo de sua Avaliação
Psicológica, ficando o acesso ao laudo, condicionado à presença de um
psicólogo que o assessore ou represente, conforme dispõe a Resolução
Nº01/2002, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia
que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos;
11.12 A análise dos testes e do laudo pelo Psicólogo assessor/representante
será feita na Sede da CEV/UECE, em Fortaleza, em data e horário a ser
informado ao recorrente em Comunicado emitido pela CEV/UECE e
divulgado no endereço eletrônico do Concurso.
11.13 O Psicólogo representante deverá obrigatoriamente apresentar
instrumento procuratório de seu representado e a carteira de inscrição
no Conselho Regional de Psicologia;
11.14 Após a análise dos testes e do laudo, o Psicólogo assessor/
representante poderá pedir revisão do resultado da Avaliação Psicológica
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do primeiro dia
útil após a realização das vistas;
11.15 O recurso de revisão supracitado será elaborado e fundamentado
exclusivamente pelo Psicólogo em questão e entregue no Protocolo
Geral da UECE, em Fortaleza.
12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DO PROVIMENTO
DOS CARGOS
12.1 A nota final de cada candidato do Concurso será igual à soma dos
pontos obtidos na Prova Objetiva da 1ª Fase e na Prova Objetiva do
CFP.
12.2 Os candidatos considerados aptos na Avaliação de Capacidade Física,
na Avaliação Psicológica, na Investigação Social e Funcional e que tenham
alcançado a pontuação mínima na Prova Objetiva do Curso de Formação
Profissional serão classificados em ordem decrescente da nota final por
macrorregião e sexo.
12.3 O resultado final do concurso será homologado por meio de Edital
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, que conterá as listas de
classificação final dos candidatos por macrorregião e sexo.
12.4 No caso de igualdade da nota final no Concurso por ocasião da
elaboração das listas de classificação, será dada preferência sucessivamente
ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso – Lei Federal Nº10.741/2003;
b) obtiver melhor desempenho na disciplina Legislação Especial;
c) obtiver melhor desempenho na disciplina Conhecimentos Específicos;
d) obtiver melhor desempenho na disciplina Noções de Direito;
e) obtiver melhor desempenho na disciplina Direitos Humanos e
Cidadania;
f) obtiver melhor desempenho na disciplina Língua Portuguesa;
g) tiver maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados
pelo Estatuto do Idoso.
12.4.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados
todos os critérios do item anterior, o desempate ocorrerá através do
sistema de sorteio.
12.4.1.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o
resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal
imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva da 1ª
Fase, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da
Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
b) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da
Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
12.4.1.2 O desempenho do candidato em cada disciplina será determinado
pela pontuação obtida pelo candidato nessa disciplina, de acordo com a
tabela constante do Anexo I, deste Edital.
12.5 O provimento dos cargos de Agente Penitenciário será feito por
nomeação e obedecerá aos limites de cargos constantes deste Edital e à
ordem de classificação das listas de que trata o subitem 12.3.
12.6 Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados por meio
de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, segundo a ordem de
classificação, devendo comprovar os requisitos indicados no subitem
12.7 e seus subitens deste Edital.
12.7 Para ser nomeado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
12.7.1 Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Nº70.391/72
e 70.436/72;
12.7.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da
nomeação;
12.7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,
do Serviço Militar;
12.7.4 Gozar de boa saúde física e mental atestada pela perícia médica
admissional oficial;
12.7.5 Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada
documentalmente por certidões negativas e certidões de antecedentes
criminais, demonstrando não estar o interessado respondendo a processo
criminal ou ter sido indiciado criminalmente;
12.7.6 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de
liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível
com o exercício do cargo pretendido;
12.7.7 Não ter sido demitido do serviço público com a nota “a bem do
serviço público”;
12.7.8 Ter o nível de escolaridade correspondente ao ensino médio
completo.
12.8 No ato da convocação através de Edital publicado no Diário Oficial
do Estado, para efeito de nomeação e posse os candidatos apresentarão:
12.8.1 Os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos
no subitem 12.7.
12.8.2 Os exames complementares, custeados pelo candidato, a serem
especificados em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial.
12.8.3 Outras exigências constantes do Edital de convocação.
12.9 Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o
subitem 12.7 deverão ser apresentados na data, no prazo e no local pré
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº171 FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2011
determinados pelo Edital de convocação de que trata o subitem 12.6,
não se aceitando protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias
não autenticadas.
12.10 O candidato que não atender os requisitos constantes do Edital de
Convocação para nomeação será excluído do Concurso.
12.11 A recusa do candidato convocado e nomeado pela ordem de
classificação para o exercício de suas funções na Macrorregião de
Planejamento do Estado do Ceará, em conformidade com sua opção no
ato da inscrição, ou não atendimento do prazo para o início do exercício
implicará sua desistência do Concurso e dos direitos decorrentes de sua
classificação.
12.12 O provimento dos cargos será feito conforme as necessidades e
possibilidades da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos
aprovados, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as
vagas constantes do Concurso regido por este Edital.
12.13 A posse implica a aceitação expressa do cargo por sexo e por
Macrorregião de Planejamento do Estado do Ceará de lotação, indicadas
para o seu exercício, enquanto durar a vigência do Estágio Probatório
(triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo), contado
do início do exercício funcional.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período,
segundo a legislação vigente.
13.2 Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processos ilícitos, serão considerados nulos de pleno direito a sua
inscrição, os resultados de suas provas e todos os atos decorrentes.
13.3 O(a) candidato(a) que por alguma razão necessitar de atendimento
especial para participar da prova da 1ª Fase do Concurso deverá requerêlo
junto à CEV/UECE.
13.4 O requerimento deverá ser encaminhado no prazo de até 10 (dez)
dias antecedentes à data da realização da prova, indicando os recursos
especiais necessários que viabilizem a sua participação na mesma,
devendo ser instruído com laudo médico que justifique o atendimento
especial solicitado.
13.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova da 1ª Fase do Concurso, além de solicitar atendimento especial
para tal fim, no prazo de até 10 (dez) dias antecedentes à data da
realização da prova, conforme indicado no item anterior, deverá
obrigatoriamente levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que tiver o pleito deferido e que não levar acompanhante para
a guarda da criança não realizará a prova.
13.6 Apresentado o requerimento de atendimento especial, a CEV/UECE deverá
deliberar pelo acolhimento ou indeferimento do pleito em tempo hábil.
13.7 Em razão de exiguidade de tempo para publicação oficial,
excepcionalmente a divulgação de atos do Concurso se dará por meio
eletrônico, no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev), cabendo ao
candidato acessar o endereço eletrônico do Concurso para se manter
informado do andamento do Concurso.
13.8 Excetuando a divulgação excepcional de que trata o subitem 13.7,
todas as demais convocações, avisos e resultados inerentes ao Concurso
de que trata este Edital serão publicados no Diário Oficial do Estado do
Ceará e endereço eletrônico do Concurso.
13.9 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos
à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados
publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico do
Concurso.
13.10 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões
ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados, bem como
cópia de cartões-resposta ou vista dos mesmos.
13.11 As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a
data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado da CEV/
UECE.
13.12 Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção
dos dados pessoais e de endereço, após a realização da prova, o candidato
deverá comunicá-las à CEV/UECE.
13.13 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:
13.13.1 Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso;
13.13.2 Na SEJUS, após a homologação do resultado final do Concurso.
13.14 Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem
13.13.
13.15 Para nomeação será exigido do candidato não ter vínculo com
o Serviço Público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo
necessário que o mesmo apresente declaração para ser analisada pela
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, como prérequisito
de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos/
Emprego.
13.16 A nomeação para o cargo público de Agente Penitenciário fica
condicionada à aprovação na Perícia Médica Admissional realizada por
junta médica oficial ou credenciada pelo Estado do Ceará e ao
atendimento das condições legais.
13.17 Todas as informações relativas ao Concurso estarão disponíveis
no site da CEV/UECE (www.uece.br/cev); informações adicionais poderão
ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9710 e (85) 3101-9711,
da CEV/UECE, a partir da data de publicação deste Edital.
13.18 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e
operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela CEV/UECE e os
demais casos pela CEV/UECE e pela Comissão Coordenadora do Concurso.
13.19 O Foro da Comarca de Fortaleza é o competente para decidir
quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e
ao respectivo Concurso Público.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, aos 01 de 09 de 2011.
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
(EDITAL Nº29/2011 – SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)
Quadro relativo à Prova Objetiva de Conhecimentos, contendo as disciplinas, o número de questões e seus valores e a pontuação mínima de
aprovação em cada disciplina e na Prova como um todo.
PROVA DISCIPLINAS QUESTÕES PONTUAÇÃO MÍNIMA
NÚMERO VALOR DISCIPLINA PROVA
(PONTOS)
CONHECIMENTOS Língua Portuguesa 10 1 4 35
Noções de Informática 10 1 3
Noções de Direito 10 1 3
Direitos Humanos e Cidadania 10 1 3
Conhecimentos Específicos 10 1,5 4,5
Legislação Especial 10 1,5 4,5
ANEXO II
(EDITAL Nº29/2011 – SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)
Programa das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos.
Português
A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à
pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração, do período simples e do
período composto. A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. O texto:
compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº171 FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2011
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Noções de Informática
Conceitos básicos de Informática.
Noções de hardware e software de computador, dispositivos de entrada,
de saída e de armazenamento de dados.
Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux.
Processadores de Texto: Microsoft Word e BROFFICE Writer.
Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROFFICE Calc.
Noções de redes de computadores, Internet e Intranet.
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox)
e correio eletrônico.
Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet.
Noções de segurança e proteção da informação: vírus e antivírus, cópias
de segurança (backup), medidas de segurança.
Noções de Direito
Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5º);
Da Administração Pública (artigo 37). Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, do estado de defesa e do estado de sítio
(artigos 136 a 141). Da Segurança Pública (artigo 144).
Direito Penal: Do crime (artigo 13 a 25). Das Penas (artigos 32 a 52).
Dos crimes contra a honra (artigos 138 a 145). Dos crimes contra a
Pessoa (artigos 121 a 154). Dos crimes contra a liberdade pessoal (artigos
146 a 150). Dos crimes contra o Patrimônio (artigos 155 a 180). Dos
crimes praticados por funcionário público contra a Administração em
Geral (artigos 312 a 327).
Direitos Humanos e Cidadania
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios
fundamentais do Estado brasileiro; Direitos e garantias fundamentais;
A segurança pública. Direitos Humanos: Concepções. O Estado e as
garantias à pessoa em privação de liberdade. Carta das Nações Unidas
(1945): art.1º, §3º e art.55. Declaração Universal dos Direitos
Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948):
universalidade, igualdade e não discriminação (artigos 1º, 2º e 7º);
direito à vida, à liberdade e à segurança (art.3º); direito de ir e vir e
proibição de prisão arbitrária (arts.9º e 13); asilo (art.14). Convenção
para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: conceito de
genocídio (art.2º), responsabilidade (art.4º), genocídio e extradição
(art.13). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988
(artigos 5º ao 16).
Conhecimentos Específicos
Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará (Lei Estadual Nº9.826, de 14 de maio de 1974).
Lei Nº14.582, de 21/12/09 (D.O.E de 28/12/09) e suas alterações.
Redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, e dá Outras
Providências.
Sistema de Revistas nos Estabelecimentos Penais do Estado do Ceará
(Decreto Estadual Nº25.050, de 14 de julho de 1998, publicado no
DOE de 16/07/98).
Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará
(Anexo Único da Portaria Nº240/2010, de 16 de abril de 2010,
publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2010 e republicada no
DOE de 24 de agosto de 2010).
Legislação Especial
Lei Federal Nº10.826, de 22/12/2003 (Dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional
de Armas – Sinarm). Decreto Federal Nº5.123, de 1/07/2004
(Regulamenta a Lei Nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes). Lei
Estadual Nº12.567, de 03/04/96, publicada no DOE de 29/04/96.
(Institui porte de arma de defesa para Agentes Penitenciários do
Estado do Ceará e dá outras providências).
Lei Federal Nº7.210/84 (Lei de Execução Penal): Direitos preservados
(artigo 3º); Do condenado, do internado e egresso (artigos 5º a 26); Dos
deveres, direitos e disciplina do condenado (artigos 38 a 52); Dos
estabelecimentos penais (artigos 82 a 104); Dos regimes (artigos 110 a
118).
Leis Federais Nº8.072/90 e Nº8.930/94 (Dá nova redação ao art.1º
da Lei Nº8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes
hediondos, nos termos do art.5º, inciso XLIII, da Constituição Federal,
e determina outras providências). Lei Federal Nº9.455/97 (Define os
crimes de tortura e dá outras providências).
Lei Federal Nº11.343/06 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas – SISNAD): Título III - Capítulo III, Dos crimes – arts.27 ao
30; Título IV - Capítulo II, Dos Crimes – arts.33 ao 47.
ANEXO III
(EDITAL Nº29/2011 – SEPLAG/SEJUS, DE 01 DE 09 DE 2011)
Tabelas das provas da Avaliação de Capacidade Física.
SALTO EM DISTÂNCIA
SEXO IDADE* MARCA MÍNIMA
Masculino Menor do que ou igual a 30 anos 3,10 metros
Maior do que 30 anos 2,80 metros
Feminino Menor do que ou igual a 30 anos 2,50 metros
Maior do que 30 anos 2,20 metros
* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações
(meses e dias).
* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação,
para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova,
considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.
SALTO EM ALTURA
SEXO IDADE* MARCA MÍNIMA
Masculino Menor do que ou igual a 30 anos 1,10 metros
Maior do que 30 anos 1,00 metros
Feminino Menor do que ou igual a 30 anos 0,90 metros
Maior do que 30 anos 0,80 metros
* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações
(meses e dias).
* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação,
para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova,
considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.
CORRIDA DE 12 MINUTOS
SEXO IDADE* MARCA MÍNIMA
Masculino Menor do que ou igual a 29 anos 2.400 metros
Maior do que ou igual a 30 anos e 2.200 metros
menor do que ou igual a 39 anos
Maior do que ou igual a 40 anos e 1.900 metros
menor do que ou igual a 49 anos
Maior do que ou igual a 50 anos 1.600 metros
Feminino Menor do que ou igual a 29 anos 1.900 metros
Maior do que ou igual a 30 anos e 1.700 metros
menor do que ou igual a 39 anos
Maior do que ou igual a 40 anos e 1.500 metros
menor do que ou igual a 49 anos
Maior do que ou igual a 50 anos 1.200 metros
* A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações
(meses e dias).
* Será observada a idade até o dia marcado, no Edital de convocação,
para o candidato se submeter à(s) prova(s), incluindo o dia da prova,
considerando-se a oportunidade em que a Avaliação está sendo realizada.
*

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