quarta-feira, 7 de setembro de 2011

AGUARDO OK

PESSOAL SAIU!!! CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO 800 VAGAS!!

VAMOS DAR O GÁS PARA PASSAR NESTE E CONTINUAR SE PREPARANDO PARA O DE ESCRIVÃO QUE O SALÁRIO É MAIOR.

DATA DA PROVA POR ENQUANTO INDEFINIDA

3.5.1 Após a circulação do DOE que publicar este Edital a CEV/UECE
por meio de Comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico
do Concurso divulgará o período de inscrição e o Cronograma de Eventos
relativos à 1ª Fase (Prova Objetiva) do Concurso.

SALÁRIO PODE CHEGAR A R$1.990,00 (POR CAUSA DAS GRATIFICAÇÕES)

OBSERVAÇÃO: INSCRIÇÕES SÓ VÃO DURAR 15 DIAS

r$60,00 - PODEM SE INSCREVER DE GRAÇA:

3.7 São isentos do pagamento da taxa de inscrição:
3.7.1 Servidor público estadual nos termos do § único do art.4º da Lei
Nº11.449/88, acrescido pela Lei Nº11.551/89 e do art.1º da Lei Nº12.550/
09, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do extrato
de pagamento do mês de julho ou agosto de 2011.
3.7.2 Doador de sangue que tenha no mínimo, duas doações no período
de 1 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro
de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde
que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 meses do
último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual Nº12. 559, de 29 de
dezembro de 1995.
3.7.3 Candidato amparado pela Lei Estadual Nº13.844, publicada no
DOE de 30 de novembro de 2006, mediante a documentação referente
a cada categoria de isenção a seguir.
3.7.3.1 Candidato egresso de Escola Pública:
a) Certificado de conclusão do ensino médio em escola pública, ou
b) Histórico escolar do ensino médio acompanhado de declaração
informando que o requerente concluiu o ensino médio em escola pública.
3.7.3.2 Candidato com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários
mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - fotocópia das
páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador da CTPS,
a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do
último contrato de trabalho, no caso de o(s) membro(s) da família
desempenhar(em) atividade formal registrada;
b) Contracheque atual (julho ou agosto) no caso de o(s) membros da
família ser(em) servidor(es) público(s);
c) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviço
e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da
família ser(em) autônomo(s).
3.7.4 Para efeito deste Edital, no que concerne à somatória dos
rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar,
serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato,
cônjuge do candidato, de irmão(s), ou de pessoa(s) que compartilhe(m)
da receita familiar, devendo para tal, ser computada a renda percebida
mensalmente por cada membro familiar a partir do valor equivalente a
metade do salário mínimo vigente.
3.7.5 Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a
documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
neste Edital, dependendo da gravidade cometida, o candidato será desligado
do concurso.

MATÉRIA DE DIREITO:

Noções de Direito
Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5º);
Da Administração Pública (artigo 37). Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, do estado de defesa e do estado de sítio
(artigos 136 a 141). Da Segurança Pública (artigo 144).
Direito Penal: Do crime (artigo 13 a 25). Das Penas (artigos 32 a 52).
Dos crimes contra a honra (artigos 138 a 145). Dos crimes contra a
Pessoa (artigos 121 a 154). Dos crimes contra a liberdade pessoal (artigos
146 a 150). Dos crimes contra o Patrimônio (artigos 155 a 180). Dos
crimes praticados por funcionário público contra a Administração em
Geral (artigos 312 a 327).
Direitos Humanos e Cidadania
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios
fundamentais do Estado brasileiro; Direitos e garantias fundamentais;
A segurança pública. Direitos Humanos: Concepções. O Estado e as
garantias à pessoa em privação de liberdade. Carta das Nações Unidas
(1945): art.1º, §3º e art.55. Declaração Universal dos Direitos
Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948):
universalidade, igualdade e não discriminação (artigos 1º, 2º e 7º);
direito à vida, à liberdade e à segurança (art.3º); direito de ir e vir e
proibição de prisão arbitrária (arts.9º e 13); asilo (art.14). Convenção
para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: conceito de
genocídio (art.2º), responsabilidade (art.4º), genocídio e extradição
(art.13). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988
(artigos 5º ao 16).
Conhecimentos Específicos
Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará (Lei Estadual Nº9.826, de 14 de maio de 1974).
Lei Nº14.582, de 21/12/09 (D.O.E de 28/12/09) e suas alterações.
Redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, e dá Outras
Providências.
Sistema de Revistas nos Estabelecimentos Penais do Estado do Ceará
(Decreto Estadual Nº25.050, de 14 de julho de 1998, publicado no
DOE de 16/07/98).
Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará
(Anexo Único da Portaria Nº240/2010, de 16 de abril de 2010,
publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2010 e republicada no
DOE de 24 de agosto de 2010).
Legislação Especial
Lei Federal Nº10.826, de 22/12/2003 (Dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional
de Armas – Sinarm). Decreto Federal Nº5.123, de 1/07/2004
(Regulamenta a Lei Nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes). Lei
Estadual Nº12.567, de 03/04/96, publicada no DOE de 29/04/96.
(Institui porte de arma de defesa para Agentes Penitenciários do
Estado do Ceará e dá outras providências).
Lei Federal Nº7.210/84 (Lei de Execução Penal): Direitos preservados
(artigo 3º); Do condenado, do internado e egresso (artigos 5º a 26); Dos
deveres, direitos e disciplina do condenado (artigos 38 a 52); Dos
estabelecimentos penais (artigos 82 a 104); Dos regimes (artigos 110 a
118).
Leis Federais Nº8.072/90 e Nº8.930/94 (Dá nova redação ao art.1º
da Lei Nº8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes
hediondos, nos termos do art.5º, inciso XLIII, da Constituição Federal,
e determina outras providências). Lei Federal Nº9.455/97 (Define os
crimes de tortura e dá outras providências).
Lei Federal Nº11.343/06 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas – SISNAD): Título III - Capítulo III, Dos crimes – arts.27 ao
30; Título IV - Capítulo II, Dos Crimes – arts.33 ao 47.

2 comentários: