quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Questões de Constitucional

Realmente pessoal, já está avisado no Pequeno Mundo que não haverá mais aula este ano de 2011.

Nas últimas 2 semanas, eu preparei a aula, enfrentei todo o trânsito da locomoção nesta cidade, do Papicu para o Padre Andrade, para encontrar 2 alunas apenas, nas duas situações.

E eram duas aulas muito importantes de Direito Penal, uma sobre a parte do CRIME e outra sobre PENAS, temas muito importantes e que caem sempre em prova... e também são assuntos que a gente não aprende sozinho, sem auxílio... mas.... como eu não posso obrigar ninguém a ir para a aula, pelo menos fiz minha parte.

Me desculpem as meninas que estavam realmente indo interessadas e que eu acredito que vão passar nesse concurso, saibam que me comprometi a ficar auxiliando vocês pela Internet e pelo telefone, qualquer dúvida me escrevam que eu tento ajudar no que for possível, tá?

Pra quem passar vou dar uma força antes da prova oral! Um abraço, Gabriela.


Eis um treino para a prova que se aproxima:


1. Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
  • a) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • b) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • c) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
  • d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • e) é assegurado, nos termos da Resolução do Presidente da República, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

2. Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta correta à luz da Constituição Federal:

I. Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem judicial devida-mente fundamentada.

II. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.

III. Não pode ser concedida a extradição de estran-geiro por crime político ou de opinião.

IV. A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.

V. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical.
  • a) Somente as proposições II e III estão incorretas
  • b) Somente as proposições III e V estão corretas.
  • c) Somente as proposições I e V estão incorretas.
  • d) Somente as proposições I e IV estão corretas.
  • e) Somente as proposições III e IV estão incorretas.
3.  Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal:
  • a) O trabalhador urbano tem direito ao seguro desemprego em caso de desemprego voluntário.
  • b) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos.
  • c) A lei que altera o processo eleitoral aplica-se a toda eleição que venha a ocorrer após a sua publicação.
  • d) A previdência social e o trabalho são considerados direitos sociais.
  • e) É obrigatória a participação do trabalhador empregado nas assembléias gerais do sindicato que representa sua categoria profissional.
4.Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
  • a) às emendas constitucionais.
  • b) às leis complementares.
  • c) às leis ordinárias.
  • d) às leis delegadas.
  • e) aos decretos legislativos.
5.  5. No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
  • a) É assegurado, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
  • b) É assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas ligadas ao futebol, tendo em vista ser este um esporte do povo.
  • c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do país de origem do "de cujus".
  • d) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, mesmo em caso de afronta à segurança da sociedade e do Estado, pois o direito individual deve prevalecer.
  • e) A pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido.

RESP: 1-E / 2-C / 3-D / 4-A / 5-A

sábado, 15 de outubro de 2011

Questões sobre a aula de ontem


1.Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:
a) Miro responderá pelo crime de lesão corporal gravíssima previsto no art. 129, § 2o, do Código Penal, em vista da sua vontade inicial de matar a vítima e da quantidade de golpes, circunstâncias que afastam a validade do auto de exame de corpo de delito.
b) Incidirá a figura do arrependimento eficaz e Miro responderá por lesões corporais graves.
c) Incidirá a figura do arrependimento posterior, com redução de eventual pena aplicada.
d) Incidirá a figura da desistência voluntária e Miro responderá por lesões corporais graves.
e) Miro responderá por tentativa de homicídio simples, já que o objetivo inicial era a morte da vítima.
2.Ocorre desistência voluntária quando o agente suspende a execução do delito de homicídio
a) temporariamente para prosseguir mais tarde.
b) atemorizado com os gritos da vítima.
c) atendendo a súplica da vítima.
d) por ter a vítima fugido do local.
e) por ter escutado o barulho de sirene.

3. O arrependimento posterior é
a) causa de extinção da punibilidade.
b) conduta que impede a produção do resultado.
c) circunstância atenuante.
d) causa obrigatória de aumento de pena.
e) causa obrigatória de diminuição de pena.
4.Pedro efetuou disparo de arma de fogo contra Paulo. Em seguida, arrependido, o levou até um hospital, onde, apesar de atendido e medicado, veio a falecer. Nesse caso, houve
a) arrependimento posterior.
b) desistência voluntária.
c) arrependimento eficaz.
d) crime tentado.
e) crime consumado.
5.Se o agente, para a prática de estelionato, utiliza-se de documento falsificado de forma grosseira, inidôneo para iludir a vítima, caracteriza-se
a) crime impossível.
b) crime provocado.
c) erro sobre elementos do tipo.
d) crime putativo.
e) tentativa de crime.

6.O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:

I. Ineficácia relativa do meio empregado.

II. Impropriedade absoluta do objeto.

III. Reação da vítima.

IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.

V. Impropriedade relativa do objeto.

Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em
a) I, III e V.
b) III.
c) I e V.
d) II e IV.
e) I, II e IV.


1B 2C 3E 4E 5A 6A

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Treinar e treinar

Pessoal, quarta-feira é feriado então nossa aula terá de ser quinta-feira às 14h!!

- porquê não terça-feira? Para poder avisar aqueles que derem viagem perdida ao pequeno mundo na quarta.

a aula vai ser muito importante pois vou explicar a parte geral de direito penal!!!

continue treinando, um site em que se pode fazer 10 questões por dia: www.questoesdeconcursos.com.br

bons estudos, estudem no fim de semana!!!

quem colhe.... planta!!!!!!!!

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

resposta ao pedido

Wandson, essas leis que você pediu a 1ª nem eu mesma consegui, como você observa foi postada no Diário Oficial de 96 - que não tem mais para consulta online. Eu acho que a UECE tinha obrigação de publicar esta lei. Eles só publicaram o decreto que coloco embaixo, mas sugiro você ir até o site da UECE baixá-lo no formato TIF - que a letra maior fica mais legível. www.uece.br
Na Associação Pequeno Mundo (fica na Banvarth Bezerra, bairro Padre Andrade) eu deixei no computador de lá todas as outras leis (apenas o que vai cair, conforme o edital) + várias apostilas que não posso postar aqui - se você levar um CD e procurar o João Paulo - ele grava para você. Se você ainda morar longe de lá você pode pesquisar apostilas no site www.scribd.com !
Procure a Constituição Federal comentada e o Código Penal comentado - são muito importantes para você entender alguns conceitos que a lendo somente a lei você não compreenderá.

Quanto aos alunos Eliane, Thiago, Roselani e os outros estudem!!! Esse fim de semana será perfeito para completar 20 horas de estudo, 10h no sáb e 10h no domingo!!! Se instiguem!!!

Ok? Bons estudos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CD-ROM COM APOSTILAS+CONTEÚDO

Pessoal para quem FALTOU a última AULA, eu deixei no PEQUENO MUNDO um CD-ROM com todos os arquivos referentes à LEGISLAÇÃO e algumas apostilas digitais (inclusive apostila de informática).

HOJE, 22 - é o último dia para pedir ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO lá na UECE!

Estudando todas as leis que vão cair + Português + Informática, podem ter certeza: APROVAÇÃO GARANTIDA!!!!!!




ABRAÇOSSS

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.


carta das NAÇÕES UNIDAS


CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
Preâmbulo
NÓS, OS POVOS DAS
NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS
a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos
indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser
humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a
estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do
direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma
liberdade ampla.
E PARA TAIS FINS,
praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e
a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada
não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso
econômico e social de todos os povos.
RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS
ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO
DESSES OBJETIVOS.
Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco,
depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta
das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de
Nações Unidas.
CAPÍTULO I
PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS
Artigo 1
Os propósitos das Nações unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar
ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de
conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou
situações que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de
autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social,
cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para
todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

CAPÍTULO IX
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ECONÔMICA E SOCIAL
Artigo 55
Com o fim de criar condições de estabilidade e bem estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações,
baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas
favorecerão:
a) níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social;
b) a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de
caráter cultural e educacional; e
c) o respeito universal e efetivo raça, sexo, língua ou religião.